POLÍTICA DE PRIVACIDADE - LGPD - TESK ADVOGADOS

1. Princípios Gerais

O TESK Advogados está comprometido em proteger os dados pessoais tratados, assegurando o respeito aos princípios da legalidade, finalidade, necessidade, adequação, segurança e prevenção. A implementação de medidas técnicas e administrativas garantem a proteção contra acessos indevidos, vazamento de informações e outros incidentes.

2. Objetivo e Abrangência

Esta Política de Segurança da Informação visa garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados tratados pelo TESK Advogados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e demais legislação aplicável. Destina-se a todos os sócios, advogados associados, colaboradores, clientes, prestadores de serviços, e terceiros que se relacionem com o Escritório direta ou indiretamente.

3. Conceitos Fundamentais

Para os fins desta Política de Segurança de Informação, serão adotados os seguintes conceitos:

    3.1. Anonimização: Uso de meios técnicos para que um dado perca a possibilidade de associação a um indivíduo;
    3.2. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD;
    3.3. Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
    3.4. Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
    3.5. Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
    3.6. Controlador: Pessoa ou empresa que decide sobre o tratamento de dados;
    3.7. Dado anonimizado: Dado que não pode ser associado a um indivíduo;
    3.8. Dado Pessoal: Informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável;
    3.9. Dado Sensível: Dado pessoal sobre origem racial, religiosa, saúde, vida sexual, entre outros;
    3.10. Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
    3.11. Encarregado: Pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, titulares e a ANPD;
    3.12. LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018;
    3.13. Operador: Pessoa ou empresa que realiza o tratamento de dados em nome do controlador;
    3.14. Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
    3.15. Titular de dados pessoais: Pessoa natural a quem se referem os dados tratados;
    3.16. Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
    3.17. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
    3.18. Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;

4. Direitos dos Titulares (clientes, colaboradores, terceirizados e fornecedores)

Nos termos da LGPD são direitos dos titulares de dados:

    4.1. acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizados de forma clara, adequada e ostensiva;
    4.2. confirmação da existência de tratamento;
    4.3. acesso aos dados;
    4.4. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
    4.5. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
    4.6. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
    4.7. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
    4.8. informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
    4.9. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
    4.10. revogação do consentimento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado;
    4.11. peticionamento em relação aos seus dados contra o controlador, perante a ANPD e perante os organismos de defesa do consumidor;
    4.12. oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD;
    4.13. solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade;
    4.14. fornecimento, mediante solicitação, de informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

5. Período de Retenção

Para os fins desta Política de Segurança de Informação, serão adotados os seguintes prazos de retenção de dados:

    5.1. Fornecedores e prestadores de serviços: os documentos devem ser armazenados por 10 anos (parcerias) e 05 anos (consumo) da data de extinção do vínculo contratual (Art. 205, CC – prazo geral; Art. 27, CDC – prazo específico de relação de consumo);
    5.2. Direito Trabalhista: os documentos inerentes a colaboradores e prestadores de serviços devem ser retidos e armazenados (dois) anos a contar da extinção do contrato de trabalho, observados os 5 (cinco) últimos anos de contratação (informações cedidas ao Ministério da Economia, INSS, Caixa Econômica Federal, CAGED, RAIS, e-Social), à exceção dos depósitos do FGTS (30 anos) e recolhimento de contribuições previdenciárias (10 anos);
    5.3. Direito Tributário: em até 5 (cinco) anos, contados da constituição do débito (Código Tributário Nacional – artigo 173, I). Exemplo: Declaração de Imposto de Renda, IPTU, IPVA;
    5.4. Direito Penal: deve ser calculado com base nas penas para os crimes. Por exemplo, para um crime com pena acima de 2 anos e inferior a 4 anos, a prescrição ocorre em 8 anos;
    5.5. Direito Civil: a retenção de documentos deve ser armazenada de acordo com os artigos 205 e 206 do Código Civil, observada a natureza do objeto da ação;
    5.6. Direito Previdenciário: está prevista a guarda pelo prazo de 10 (dez) anos, o que se aplica à folha de pagamento, ao recibo e ficha de salário-família, aos atestados médicos relativos a afastamentos e incapacidade ou à guia de recolhimento de contribuição previdenciária;
    5.7. Clientes - contencioso: período de retenção de 05 (cinco) anos da conclusão dos serviços, cessação do contrato ou mandato (Art. 206, §5º, II, do CC com interrupção da prescrição (Art. 202, I, CC c/c art. 240 § 1º do CPC);
    5.8. Clientes – consultivo: período de retenção de 05 (cinco) anos da conclusão dos serviços, cessação do contrato ou mandato (Art. 206, § 5º, II, do CC);
    5.9. Clientes – marketing: período de retenção de 01 (um) ano do Opt-out (opção de cancelamento da inscrição em uma lista de marketing) que deve constar em todas as comunicações (Art. 6º, III da LGPD);
    5.10. Advogados: período de retenção de 10 (dez) anos da extinção do vínculo contratual (Art. 205 do CC – prazo geral);
    5.11. Colaboradores (CLT): período de retenção de 05 (cinco) anos da extinção do contrato de trabalho (Art. 11 da CLT);

    Nota: A retenção de dados também findará quando houver a revogação do consentimento ou de oposição.

6. Compartilhamento de Dados com Terceiros O TESK Advogados

Não comercializa os dados pessoais tratados em hipótese alguma. No entanto, eles podem ser compartilhados de forma segura e apenas paras as finalidades necessárias, com:

    6.1. Empresas envolvidas no processo de contratação de serviços;
    6.2. Empresas responsáveis pelo fornecimento de benefícios incluindo convênio médico, seguro de vida, previdência privada;
    6.3. Entidades de ensino e fornecedores dedicados ao desenvolvimento profissional e à educação corporativa;
    6.4. Escritórios parceiros nacionais ou internacionais envolvidos na área de atuação do TESK Advogados;
    6.5. Instituições especializadas em pesquisa independente e análise jurídica para publicações;
    6.6. Instituições financeiras utilizadas para a prestação de serviços bancários;
    6.7. Operadores de dados que realizam o tratamento de informações pessoais seguindo as diretrizes estabelecidas pela organização, tais como: fornecedores de serviços de tecnologia; empresas de marketing e agências organizadoras de eventos institucionais; prestadores de serviços especializados em comunicação interna e externa; empresas de gestão e armazenamento de dados e documentos.
    6.8. Órgãos públicos, autoridades judiciais e extrajudiciais, entidades governamentais, agências reguladoras ou fiscais competentes, perante as quais a organização deve cumprir obrigações legais ou regulatórias, conforme exigido pela legislação aplicável; 6.9. Potenciais compradores ou vendedores e seus consultores em operações corporativas tais como fusões e aquisições de empresas, vendas de ativos ou para realização de due diligences, sempre observando obrigações devidas de confidencialidade e proteção de dados pessoais;

7. Transferência Internacional de Dados O TESK Advogados

Poderá realizar a transferência internacional de dados nas seguintes condições:

    7.1. para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado à LGPD;
    7.2. quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na LGPD, na forma de:
    a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência;
    b) cláusulas-padrão contratuais;
    c) normas corporativas globais;
    d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;

8. Medidas de Proteção dos Dados Pessoais e Segurança da Informação.

O TESK Advogados adota todas as medidas administrativas e legais para garantir que as informações pessoais estejam protegidas contra acessos indevidos ou violações, tais como, mas sem limitações:

    8.1. Acesso limitado e controlado: somente pessoas autorizadas e específicas têm permissão para acessar informações pessoais, e somente quando essencial para a execução das atividades relacionadas;
    8.2. Sigilo profissional: todos os colaboradores que têm acesso a informações pessoais são obrigados a manter total confidencialidade sobre as mesmas;
    8.3. Armazenamento seguro: os dados tratados são armazenados em servidores próprios ou contratados, com controles rigorosos para garantir a integridade e a segurança das informações, tais como, controles de acesso, backup e recuperação de dados, VPNs, firewall e antivírus;
    8.4. Criptografia de dados: utilizamos softwares avançados para criptografar as informações coletadas, assegurando que permaneçam protegidas durante todo o processo de armazenamento e transmissão;
    8.5. Compromisso com a legislação: seguimos rigorosamente os princípios estabelecidos pela legislação aplicável, incluindo o armazenamento adequado e a exclusão dos dados quando solicitado pelo titular;
    8.6. Transparência ao titular: o titular tem o direito de acessar todas as suas informações armazenadas, garantindo total transparência sobre como seus dados são tratados;
    8.7. Governança: adotamos ferramenta de gestão e governança de dados pessoais para o mapeamento das informações, medindo o grau de maturidade da organização de acordo com a LGPD;
    8.8. Treinamento: realizamos treinamentos regulares para nossa equipe e implementamos políticas internas de segurança, alinhadas com as melhores práticas de governança;
    8.9. Sanções por violações: em caso de descumprimento desta Política de Privacidade e Segurança da Informação, aplicamos sanções administrativas, disciplinares e legais aos colaboradores ou terceiros que utilizarem indevidamente informações e dados pessoais.

9. Disposições Finais

    9.1. O TESK Advogados reserva-se o direito de modificar esta Política de Segurança da Informação a qualquer momento, visando aprimorar a proteção dos dados e atender às exigências legais. Recomendamos que você consulte periodicamente esta página para se manter informado sobre eventuais alterações;
    9.2. Esta Política de Segurança da Informação será revisada a cada 02 (dois) anos ou sempre que necessário, seguindo os processos internos de aprovação. Qualquer atualização será devidamente comunicada e disponibilizada no site do TESK Advogados.

10. Contato para maiores informações

Para exercer seus direitos ou esclarecer dúvidas sobre esta Política de Segurança da Informação, entre em contato conosco pelo e-mail: contato@teskadvogados.com.br
Nosso objetivo é responder a todas as solicitações em um prazo razoável, conforme a viabilidade técnica e operacional.

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